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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 10.838 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.

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Art. 3º

São diretrizes para o planejamento e o desenvolvimento de ações de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas:

I

o favorecimento da infiltração de água no solo;

II

a redução do carreamento de sólidos pelo escoamento superficial;

III

o uso consciente e o combate ao desperdício no uso da água;

IV

a recarga de aquíferos adequada;

V

o combate à poluição dos recursos hídricos;

VI

a prevenção e a mitigação de regimes de escoamento superficial extremos;

VII

a promoção das condições necessárias para disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos;

VIII

a adoção de análises territoriais e integradas; e

IX

a disseminação da informação, do conhecimento e das boas práticas de conservação da água e do solo para influenciar costumes, valores, atitudes e hábitos dos cidadãos e da sociedade em relação à importância dos recursos hídricos.

Art. 3º, IV do Decreto 10.838 /2021