Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.838 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes para o planejamento e o desenvolvimento de ações de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas:
I
o favorecimento da infiltração de água no solo;
II
a redução do carreamento de sólidos pelo escoamento superficial;
III
o uso consciente e o combate ao desperdício no uso da água;
IV
a recarga de aquíferos adequada;
V
o combate à poluição dos recursos hídricos;
VI
a prevenção e a mitigação de regimes de escoamento superficial extremos;
VII
a promoção das condições necessárias para disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos;
VIII
a adoção de análises territoriais e integradas; e
IX
a disseminação da informação, do conhecimento e das boas práticas de conservação da água e do solo para influenciar costumes, valores, atitudes e hábitos dos cidadãos e da sociedade em relação à importância dos recursos hídricos.