Artigo 2º do Decreto nº 10.838 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se revitalização dos recursos hídricos como o conjunto de ações destinadas à preservação, à conservação e à recuperação de áreas prioritárias onde os recursos hídricos estejam em situação de vulnerabilidade, com vistas a atender, quantitativa e qualitativamente, os usos múltiplos da água, a provisão dos serviços ecossistêmicos e a melhoria das condições socioambientais, cuja unidade territorial de planejamento será a bacia hidrográfica, conforme estabelecido no inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.