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Artigo 11 do Decreto nº 10.838 de 18 de Outubro de 2021

Regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 do Decreto 10.838 /2021