Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.838 de 18 de Outubro de 2021
Regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Comitês Gestores se reunião, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de qualquer membro e convocação de seus Presidentes.
§ 1º
As reuniões ordinárias dos Comitês Gestores serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis.
§ 2º
O quórum de reunião dos Comitês Gestores é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º
Os membros dos Comitês Gestores que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.