Art. 23
Os acordos de renegociação extraordinária previstos neste Decreto não se aplicam às operações de crédito de risco integral do banco administrador.
Anexo
Texto
ANEXO I
CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA LIQUIDAÇÃO À VISTA
Tempo de baixa da operação para prejuízo
Classificação de recuperabilidade
Créditos tipo B
Créditos tipo C
Operações integralmente provisionadas ainda não baixadas totalmente para prejuízo ou baixadas em até dois anos
55%
70%
Operações baixadas para prejuízo há mais de dois anos e em até cinco anos
60%
80%
Operações baixadas para prejuízo há mais de cinco anos
65%
90%
ANEXO II
CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA PAGAMENTO COM REESTRUTURAÇÃO DO CRONOGRAMA DE REEMBOLSO
Tempo de baixa da operação para prejuízo
Classificação de recuperabilidade
Créditos tipo B
Créditos tipo C
Operações integralmente provisionadas ainda não baixadas totalmente para prejuízo ou baixadas em até dois anos
15%
30%
Operações baixadas para prejuízo há mais de dois anos e em até cinco anos
20%
40%
Operações baixadas para prejuízo há mais de cinco anos
25%
50%
ANEXO III
PRAZOS PARA REESTRUTURAÇÃO DE REEMBOLSO
Nível de recuperabilidade do crédito
Setor de atividade
Rural
Demais setores
Prazos em anos
Prazos em meses
Crédito tipo A
8
96
Crédito tipo B
9
108
Crédito tipo C
10
120