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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 10.836 de 14 de Outubro de 2021

Regulamenta o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que autoriza os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão.

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Art. 22

O banco administrador poderá, em conjunto com o devedor, na forma prevista no inciso II do § 3º do art. 15-E da Lei nº 7.827, de 198 9, promover a venda particular de bens garantidores ou constritos em cobrança judicial da dívida, pelo valor mínimo de noventa por cento do valor do bem avaliado na forma prevista nos § 5º e § 6º do art. 6º, para reversão do valor integral da venda para amortização ou liquidação da dívida, independentemente de existir proposta de liquidação ou reestruturação de reembolso da operação enquadrada.

Parágrafo único

Os valores arrecadados na forma prevista no caput serão revertidos ao Fundo Constitucional de acordo com a proporção de risco assumida na operação.

Anexo

Texto

ANEXO I CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA LIQUIDAÇÃO À VISTA Tempo de baixa da operação para prejuízo Classificação de recuperabilidade Créditos tipo B Créditos tipo C Operações integralmente provisionadas ainda não baixadas totalmente para prejuízo ou baixadas em até dois anos 55% 70% Operações baixadas para prejuízo há mais de dois anos e em até cinco anos 60% 80% Operações baixadas para prejuízo há mais de cinco anos 65% 90% ANEXO II CONCESSÃO DE DESCONTOS PARA PAGAMENTO COM REESTRUTURAÇÃO DO CRONOGRAMA DE REEMBOLSO Tempo de baixa da operação para prejuízo Classificação de recuperabilidade Créditos tipo B Créditos tipo C Operações integralmente provisionadas ainda não baixadas totalmente para prejuízo ou baixadas em até dois anos 15% 30% Operações baixadas para prejuízo há mais de dois anos e em até cinco anos 20% 40% Operações baixadas para prejuízo há mais de cinco anos 25% 50% ANEXO III PRAZOS PARA REESTRUTURAÇÃO DE REEMBOLSO Nível de recuperabilidade do crédito Setor de atividade Rural Demais setores Prazos em anos Prazos em meses Crédito tipo A 8 96 Crédito tipo B 9 108 Crédito tipo C 10 120