Artigo 11 do Decreto nº 10.836 de 14 de Outubro de 2021
Regulamenta o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que autoriza os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Às operações enquadráveis na renegociação extraordinária classificadas nos tipos B ou C serão concedidos descontos nas modalidades de liquidação à vista e de pagamento com reestruturação do cronograma de reembolso, na forma prevista nos Anexos I e II.