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Artigo 36, Inciso I do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

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Art. 36

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017;

II

o Decreto nº 9.162, de 27 de setembro de 2017 ; e

III

o Decreto nº 9.707, de 11 de fevereiro de 2019 . Vigência

Art. 36, I do Decreto 10.835 /2021