Artigo 31 do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021
Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disciplinará o disposto nos art. 4º, art. 6º e art. 12 e a forma de cálculo do reembolso, inclusive para fins de observância ao disposto no art. 28.