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Artigo 30 do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

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Art. 30

As movimentações serão publicadas no Diário Oficial da União. Dispensa de novo ato de cessão ou de requisição (Incluído pelo Decreto nº 11.306, de 2022)

Art. 30 do Decreto 10.835 /2021