Artigo 27 do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021
Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os dados relativos a reembolsos realizados por órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, serão divulgados no Portal da Transparência do Governo Federal de maneira individualizada e com especificação das parcelas.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica às cessões, às requisições e às alterações de exercício para composição da força de trabalho em que figurem como cessionárias empresas estatais não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o pagamento de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.