Artigo 16 do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021
Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A alteração de exercício para composição da força de trabalho será encerrada por ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.