Artigo 15 do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021
Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ser concedida por prazo determinado ou indeterminado. Encerramento