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Artigo 15 do Decreto nº 10.835 de 14 de Outubro de 2021

Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.

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Art. 15

A alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ser concedida por prazo determinado ou indeterminado. Encerramento

Art. 15 do Decreto 10.835 /2021