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Artigo 7º do Decreto nº 10.833 de 7 de Outubro de 2021

Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002) ".................................................................................................................... 1. Produto 1.1 marcas comerciais ...................................................... .................................................................................................................... ......................................................................................................................................" (NR) ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002) ".................................................................................................................... 11. Anexos 1. Relatório Técnico; .................................................................................................................... • Certificado de análise física do produto; • Quando existentes, informações e documentos sobre a situação do produto, o registro, os usos autorizados, as restrições e os seus motivos, relativamente ao País de origem; • Informações sobre a existência de restrições ou proibições a produtos à base do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros países; .................................................................................................................... .................................................................................................................... 13. Anexos - PRODUTOS FORMULADOS E PRÉ-MISTURAS DE NATUREZA QUÍMICA OU BIOQUÍMICA 1. Declaração do registrante sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, com a indicação dos limites máximo e mínimo da variação de cada componente e da sua função específica, acompanhada de laudo laboratorial ou de declaração de cada formulador. .................................................................................................................... .............................................................................................................................." (NR) ANEXO III (Anexo VII ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002) ".................................................................................................................... 1. Período da informação 1.1 ano: _________ .................................................................................................................... . ....................................................................................................................................." (NR)