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Decreto nº 10.830 de 5 de Outubro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja e transforma cargos em comissão e altera o Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020, para remanejar, em caráter temporário, Cargos Comissionados Executivos - CCE para o Ministério do Turismo e prorrogar o prazo da reabsorção temporária das atividades da Cinemateca Brasileira pelo Ministério do Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020 , do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I

um DAS 101.4;

II

um DAS 101.3; e

III

dois DAS 101.2.

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo, cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos - CCE.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Daniel Diniz Nepomuceno

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2021 - Edição extra

Anexo

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS EM CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

3,84

0

0

1

3,84

1

3,84

CCE-11

2,47

0

0

1

2,47

1

2,47

CCE-6

1,17

0

0

1

1,17

1

1,17

CCE-5

1,00

0

0

1

1,00

1

1,00

DAS-4

3,84

1

3,84

0

0

-1

-3,84

DAS-3

2,10

1

2,10

0

0

-1

-2,10

DAS-2

1,27

2

2,54

0

0

-2

-2,54

TOTAL

4

8,48

4

8,48

0

0

Decreto nº 10.830 de 5 de Outubro de 2021