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Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 394.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 394.085.000,00 (trezentos e noventa e quatro milhões, oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.