Decreto de 28 de Setembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 394.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 28 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b " da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Entidades Supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 394.085.000,00 (trezentos e noventa e quatro milhões, oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1992