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  3. Decreto 1.083 de 10 de Março de 1994

Coração para favoritarDecreto 1.083 de 10 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 22 de abril de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, DECRETA:

Brasília, 10 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


INOCÊNCIO OLIVEIRA Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.3.1994