Artigo 8º do Decreto de 24 de Abril de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase, propor e articular a execução de ações interministeriais para a promoção dos direitos de cidadania dessa população.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo terá prazo de noventa dias, a contar de sua instalação, para conclusão dos seus trabalhos, prorrogável por mais trinta dias, pelo Secretário de Direitos Humanos, mediante justificativa apresentada pelo seu Coordenador.