Artigo 6º do Decreto de 24 de Abril de 2006
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase, propor e articular a execução de ações interministeriais para a promoção dos direitos de cidadania dessa população.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas necessárias à execução dos trabalhos serão realizadas pelos órgãos integrantes do Grupo de Trabalho.