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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 24 de Abril de 2006

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de proceder a levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase, propor e articular a execução de ações interministeriais para a promoção dos direitos de cidadania dessa população.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com os seguintes objetivos:

I

realizar levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase existentes no País, com vistas a subsidiar a proposição de ações integradas para a promoção da cidadania dessa população; e

II

estimular a execução de ações interministeriais que tenham como propósito a garantia de acesso a direitos de cidadania, tais como inserção sociolaboral, acesso à moradia, à educação, à cultura e a benefícios sociais.

Art. 1º, I do Decreto /2006