JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 10.829 de 5 de Outubro de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Ministro de Estado da Educação submeterá, em conjunto com o Ministro de Estado da Economia, ao Presidente da República, as propostas de decreto de alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão e de funções de confiança:

I

das instituições federais de ensino superior:

II

dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia;

III

do Instituto Nacional de Educação de Surdos;

IV

do Instituto Benjamin Constant;

V

das escolas técnicas e dos colégios de aplicação vinculados às instituições federais de ensino;

VI

dos centros federais de educação tecnológica; e

VII

do Colégio Pedro II.

Parágrafo único

A distribuição dos cargos em comissão e das funções de confiança, após a transformação prevista no caput , será efetivada por ato do Ministro de Estado da Educação, nos termos do disposto no § 2º do art. 8º. Cargos de agências reguladoras

Art. 9º, II do Decreto 10.829 /2021