Artigo 7º, Parágrafo 3, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 10.829 de 5 de Outubro de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As propostas de alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, sem aumento de despesa, deverão:
I
observar o limite orçamentário, em CCE-unitário;
II
estar inseridas no âmbito de propostas de atos que tratem das matérias de que previstas nos incisos I , IV e V do § 2º do art. 2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 ; e
III
observar a tramitação e a instrução estabelecidas nos art. 3º e art. 5º do Decreto nº 9.739, de 2019.
§ 1º
As funções de confiança e as gratificações privativas de servidores públicos efetivos não poderão ser transformadas em cargos em comissão.
§ 2º
O disposto no § 1º não se aplica às transformações necessárias à criação de Cargos de Direção das instituições federais de ensino.
§ 3º
O disposto neste artigo não se aplica:
I
aos cargos de Ministro de Estado;
II
aos Cargos Comissionados de Direção - CD das agências reguladoras de que trata o art. 2º da Lei nº 9.986, de 2000 ; e
III
às gratificações:
a
cuja concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração não possa ser realizada mediante ato discricionário da autoridade competente; e
b
que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito.