JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 10.829 de 5 de Outubro de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As propostas de alteração, mediante transformação, dos quantitativos e da distribuição de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações, sem aumento de despesa, deverão:

I

observar o limite orçamentário, em CCE-unitário;

II

estar inseridas no âmbito de propostas de atos que tratem das matérias de que previstas nos incisos I , IV e V do § 2º do art. 2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 ; e

III

observar a tramitação e a instrução estabelecidas nos art. 3º e art. 5º do Decreto nº 9.739, de 2019.

§ 1º

As funções de confiança e as gratificações privativas de servidores públicos efetivos não poderão ser transformadas em cargos em comissão.

§ 2º

O disposto no § 1º não se aplica às transformações necessárias à criação de Cargos de Direção das instituições federais de ensino.

§ 3º

O disposto neste artigo não se aplica:

I

aos cargos de Ministro de Estado;

II

aos Cargos Comissionados de Direção - CD das agências reguladoras de que trata o art. 2º da Lei nº 9.986, de 2000 ; e

III

às gratificações:

a

cuja concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração não possa ser realizada mediante ato discricionário da autoridade competente; e

b

que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito.

Art. 7º, II do Decreto 10.829 /2021