Artigo 31, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 10.829 de 5 de Outubro de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os Ministros de Estado encaminharão para a análise da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia as propostas de revisão de estrutura regimental ou de estatuto abrangidas pelo disposto no art. 17 da Lei nº 14.204, de 2021 , até:
I
30 de abril de 2022, para as autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia;
II
31 de maio de 2022, para as autarquias e fundações públicas não vinculadas ao Ministério da Economia; e
III
31 de agosto de 2022, para os órgãos da administração pública federal direta.
§ 1º
As propostas de que trata este artigo serão encaminhadas para a Presidência da República até:
I
29 de julho de 2022, para as autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia;
II
31 de agosto de 2022, para as autarquias e fundações públicas não vinculadas ao Ministério da Economia; e
III
31 de outubro de 2022, para os órgãos da administração pública federal direta.
§ 2º
As propostas de que trata o caput observarão a tramitação e a instrução estabelecidas no art. 3º e no art. 5º do Decreto nº 9.739, de 2019.