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Artigo 30, Inciso III do Decreto nº 10.829 de 5 de Outubro de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

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Art. 30

O Decreto nº 9.739, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º (...) V - do remanejamento ou da redistribuição de cargos e funções públicas; VI - da autorização para contratação de pessoal com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ; e VII - da criação ou da restruturação de cargos efetivos, com ou sem alteração de sua estrutura remuneratória. (...)" (NR) "Art. 12 (...) § 2º Os cargos e as funções da categoria assessoramento - código 102 destinam-se ao assessoramento direto e imediato aos titulares:

I

dos cargos e das funções da categoria direção - código 101;

II

dos cargos de natureza especial; e

III

dos cargos de Ministro de Estado. (...)" (NR) Disposições transitórias

Art. 30, III do Decreto 10.829 /2021