Artigo 29-b, Parágrafo Único do Decreto nº 10.829 de 5 de Outubro de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 29-b
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na estrutura regimental ou no estatuto do órgão ou da entidade em decorrência da alteração do respectivo decreto ficam, automaticamente, exonerados ou dispensados. (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023)
Parágrafo único
O disposto no caput aplica-se às gratificações de que trata o art. 7º transformadas em cargos em comissão ou função de confiança. (Incluído pelo Decreto nº 11.383, de 2023) Alterações ao Decreto nº 9.739, de 2019