Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto nº 10.829 de 5 de Outubro de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, sessenta por cento do total de cargos em comissão existentes na administração pública direta, autárquica ou fundacional.
Parágrafo único
Compete ao Ministério da Economia monitorar o cumprimento do percentual de que trata o caput . Normas complementares