Artigo 24, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.829 de 5 de Outubro de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os órgãos e as entidades deverão manter atualizado o perfil profissional desejável para cada CCE ou FCE, de níveis 11 a 17, alocados em suas estruturas regimentais ou seus estatutos, conforme o modelo definido em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º
O perfil de que trata o caput será elaborado pelo órgão ou pela entidade em que o CCE ou a FCE estiver alocado e deverá ser validado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade.
§ 2º
Os órgãos e as entidades deverão utilizar mecanismos de transparência ativa para disponibilizar, de forma organizada e em formato aberto, o perfil de que trata o caput e o currículo do ocupante de cada cargo em comissão ou função de confiança. Estímulo à gestão por competências e ao desenvolvimento de pessoas