Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto nº 10.829 de 5 de Outubro de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Observado o disposto nos art. 15 a art. 19 e no art. 21, a escolha final do postulante é ato discricionário da autoridade responsável pela nomeação ou pela designação.
Parágrafo único
A participação ou o desempenho em processo de pré-seleção não gera direito à nomeação ou à designação. Aferição dos critérios