Artigo 11, Inciso IV do Decreto nº 10.829 de 5 de Outubro de 2021
Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O regimento interno dos órgãos e das entidades:
I
é de edição opcional;
II
será publicado no Diário Oficial da União;
III
guardará conformidade com o decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto;
IV
poderá abranger todas as unidades administrativas apresentadas na estrutura regimental ou apenas uma ou mais unidades ou subunidades administrativas;
V
é de competência indelegável da autoridade máxima do órgão ou da entidade; e
VI
será registrado no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor. Permuta entre CCE e FCE