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Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 10.829 de 5 de Outubro de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

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Art. 11

O regimento interno dos órgãos e das entidades:

I

é de edição opcional;

II

será publicado no Diário Oficial da União;

III

guardará conformidade com o decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto;

IV

poderá abranger todas as unidades administrativas apresentadas na estrutura regimental ou apenas uma ou mais unidades ou subunidades administrativas;

V

é de competência indelegável da autoridade máxima do órgão ou da entidade; e

VI

será registrado no sistema informatizado do SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor. Permuta entre CCE e FCE

Art. 11, III do Decreto 10.829 /2021