Decreto de 18 de Abril de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto de 27 de outubro de 2004, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Deni, localizada no Estado do Amazonas.
Decreto de 18 de Abril de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA :
Brasília, 18 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica retificada a ementa e o art. 1º do Decreto de 27 de outubro de 2004 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, páginas 17 a 19, para constar que a Terra Indígena Deni se localiza nos Municípios de Itamarati, Tapauá, Lábrea e Pauini, no Estado do Amazonas.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2006