JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.824 de 29 de Setembro de 2021

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2019.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2019, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 10.824 /2021