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Artigo 3º do Decreto nº 10.823 de 28 de Setembro de 2021

Promulga a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações - WT/MIN(15)/45*WT/L/980, acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em 19 de dezembro de 2015.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.823 /2021