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Artigo 35, Inciso I do Decreto nº 10.819 de 27 de Setembro de 2021

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

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Art. 35

Este Decreto entra em vigor:

I

em 1º de janeiro de 2022, quanto aos prazos previstos nos Capítulos I , II e III; e

II

na data de sua publicação, quanto às demais disposições.

Art. 35, I do Decreto 10.819 /2021