Artigo 35, Inciso I do Decreto nº 10.819 de 27 de Setembro de 2021
Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Este Decreto entra em vigor:
I
em 1º de janeiro de 2022, quanto aos prazos previstos nos Capítulos I , II e III; e
II
na data de sua publicação, quanto às demais disposições.