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Artigo 34 do Decreto nº 10.819 de 27 de Setembro de 2021

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

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Art. 34

Ficam revogados o Capítulo II e o Capítulo III do Decreto nº 8.616, de 2015 .

Art. 34 do Decreto 10.819 /2021