Artigo 34 do Decreto nº 10.819 de 27 de Setembro de 2021
Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ficam revogados o Capítulo II e o Capítulo III do Decreto nº 8.616, de 2015 .