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Artigo 33 do Decreto nº 10.819 de 27 de Setembro de 2021

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

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Art. 33

Este regulamento não afasta ou altera o disposto no Decreto nº 10.681, de 2021 , que regulamenta o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal instituído pela Lei Complementar nº 159, de 2017 .

Art. 33 do Decreto 10.819 /2021