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Artigo 31 do Decreto nº 10.819 de 27 de Setembro de 2021

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

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Art. 31

Para fins do disposto no § 1º do art. 1º-B da Lei Complementar nº 156, de 2016 , deverá ser observada a metodologia prevista no Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015 , no que lhe for pertinente.

Art. 31 do Decreto 10.819 /2021