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Artigo 28 do Decreto nº 10.819 de 27 de Setembro de 2021

Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

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Art. 28

Para cumprimento do disposto no art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , aplicam-se as disposições do § 2º do art. 50 da referida Lei Complementar até que seja instituído o conselho de gestão fiscal de que trata o art. 67 daquela Lei Complementar .