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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 10.817 de 27 de Setembro de 2021

Altera o Decreto nº 10.374, de 26 de maio de 2020, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 10.374, de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 (...) IV - Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias; V - Diretoria de Projetos Estratégicos; VI - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações; VII - Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social; e VIII - Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais." (NR) "Art. 21 (...) I - planejar e formular políticas e estratégias nacionais de longo prazo;

II

implementar ações com vistas à produção de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado;

III

propor estratégias para a formulação de políticas, em especial nas áreas de:

a

segurança;

b

defesa nacional;

c

política externa;

d

inteligência;

e

indústria, comércio e desenvolvimento; e

f

ciência e tecnologia;

IV

propor mecanismos para a sistematização e a uniformização do planejamento estratégico nacional do Governo federal;

V

promover o debate e o intercâmbio de ideias com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo;

VI

cooperar, no âmbito do Governo federal, para o aperfeiçoamento de políticas e estratégias nacionais de longo prazo;

VII

promover a articulação de políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades da administração pública e com entes privados;

VIII

executar ações relacionadas à promoção da governança estratégica entre os órgãos da administração pública federal; e

IX

propor, acompanhar e coordenar ações destinadas à disseminação e à aplicação de conhecimentos estratégicos na administração pública federal". (NR) "Art. 22 (...) I - coordenar e supervisionar projetos e programas necessários à preparação das ações estratégicas de Estado;

II

acompanhar a execução dos projetos estratégicos de longo prazo do País e produzir subsídios sobre o seu andamento;

III

propor mecanismos para o acompanhamento dos projetos estratégicos de longo prazo do País, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal; e

IV

executar ações relacionadas à gestão e ao estímulo de projetos e programas necessários à elaboração das ações estratégicas de Estado". (NR) " Art. 23-A À Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações compete:

I

produzir subsídios sobre assuntos relacionados a ciência, tecnologia e inovações;

II

promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados a ciência, tecnologia e inovações com os entes públicos e privados; e

III

elaborar estudos e análises de cenários que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas ao desenvolvimento do País em áreas relacionadas ou dependentes de ciência, tecnologia e inovações". (NR) "Art. 25 (...) III - realizar estudos e análises de cenários que contribuam para: (...)" (NR) " Art. 26 À Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais compete:

I

produzir subsídios sobre assuntos relacionados à defesa e à segurança, além de outros temas específicos considerados especiais pelo Secretário Especial;

II

promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados à defesa e à segurança ou outros temas específicos considerados especiais com os entes públicos e privados;

III

elaborar estudos e análises de cenários que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado e para a formulação de: (...)" (NR) " Art. 27 Ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Secretário Especial nas suas áreas de competência." (NR)

Anexo

Texto

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS a) DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA AE-PR PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 TOTAL 1 6,27 b) DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SAE-PR PARA A SEGES/ME QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 2 12,54 TOTAL 2 12,54 c) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A SAE-PR QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 2 7,68 DAS 102.6 6,27 1 6,27 DAS 102.3 2,10 1 2,10 DAS 102.2 1,27 2 2,54 TOTAL 6 18,59 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021" CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 6 6,27 2 12,54 - - 2 -12,54 DAS 4 3,84 - - 2 7,68 2 7,68 DAS 3 2,10 - - 1 2,10 1 2,10 DAS 2 1,27 - - 2 2,54 2 2,54 TOTAL 2 12,54 5 12,32 3 -0,22 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 10.374, de 26 de maio de 2020) "a) ............................................................................................................... UNIDADE CARGO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO NE/DAS ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 1 Assessor-Chefe NE 2 Assessor-Chefe Adjunto DAS 101.6 2 Assessor Especial DAS 102.5 4 Assessor DAS 102.4 5 Assessor Técnico DAS 102.3 4 Assistente DAS 102.2 b) ................................................................................................................ CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 3 18,81 2 12,54 DAS 102.5 5,04 2 10,08 2 10,08 DAS 102.4 3,84 4 15,36 4 15,36 DAS 102.3 2,10 5 10,50 5 10,50 DAS 102.2 1,27 4 5,08 4 5,08 TOTAL 19 66,24 18 59,97 "(NR) ANEXO IV (Anexo IV ao Decreto nº 10.374, de 26 de maio de 2020) "a) ............................................................................................................... UNIDADE CARGO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO NE/DAS 1 Secretário Especial NE 1 Secretário Especial Adjunto DAS 101.6 1 Assessor Especial DAS 102.6 1 Assessor DAS 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Assessor Chefe DAS 101.6 1 Assessor Especial DAS 102.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assistente DAS 102.2 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 ASSESSORIA ESPECIAL DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA 1 Chefe de Assessoria Especial DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assistente DAS 102.2 DIRETORIA DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 DIRETORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Estudos de Ciência, Tecnologia e Inovações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Sociais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 DIRETORIA DE DEFESA, SEGURANÇA E ESTUDOS ESPECIAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Estudos de Defesa e Segurança 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Estudos Especiais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 b) . ................................................................................................................ CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 4 25,08 2 12,54 DAS 101.5 5,04 7 35,28 7 35,28 DAS 101.4 3,84 5 19,20 7 26,88 DAS 102.6 6,27 - - 1 6,27 DAS 102.5 5,04 1 5,04 1 5,04 DAS 102.4 3,84 3 11,52 3 11,52 DAS 102.3 2,10 12 25,20 13 27,30 DAS 102.2 1,27 3 3,81 5 6,35 DAS 102.1 1,00 2 2,00 2 2,00 SUBTOTAL 2 37 127,13 41 133,18 TOTAL 38 133,54 42 139,59 " (NR)