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Artigo 5º do Decreto nº 10.817 de 27 de Setembro de 2021

Altera o Decreto nº 10.374, de 26 de maio de 2020, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 5º

Aplica-se o disposto no art. 11 do Decreto nº 10.758, de 29 de julho de 2021 , e nos art. 14 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 5º do Decreto 10.817 /2021