Artigo 3º do Decreto nº 10.815 de 27 de Setembro de 2021
Altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.