Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso VI do Decreto nº 10.815 de 27 de Setembro de 2021
Altera o Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019, que institui o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas e o Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º Poderão ser celebrados acordos de cooperação técnica, convênios, ajustes ou termos de parceria com os Estados, o Distrito Federal e com entidades e instituições públicas e privadas com vistas à execução do PPDDH. § 2º O tratamento de dados pessoais de defensores de direitos humanos acompanhados pelo PPDDH, inclusive nos meios digitais, observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais." (NR) "Art. 4º (...) V - estabelecer:
a
o valor do auxílio financeiro mensal para pagamento de despesas com aluguel, água, energia elétrica, alimentação, deslocamento, vestuário, remédios e outros, em situações de acolhimento provisório ou excepcionais, devidamente justificadas; e
b
o período de concessão do auxílio financeiro mensal de que trata a alínea "a"; (...) VII - apoiar a implementação e monitorar a execução do PPDDH nos Estados e no Distrito Federal; VIII - elaborar o seu regimento interno;
IX
promover as ações estratégicas de articulação firmadas entre os órgãos e as entidades membros do Conselho Deliberativo;
X
deliberar sobre o custeio de equipamentos de segurança quando verificada a necessidade e comprovada a gravidade da situação de ameaça ou de risco;
XI
deliberar sobre os requerimentos apresentados pelas pessoas incluídas no PPDDH; e
XII
§ 1º
O quórum de reunião do Conselho Deliberativo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Conselho Deliberativo terá o voto de qualidade.
§ 3º
Serão especificados no ato de convocação das reuniões do Conselho Deliberativo:
I
o horário de início e de término das reuniões;
II
a pauta de deliberações; e
§ 1º
VI
decidir, ad referendum do Conselho Deliberativo, em situações emergenciais e de impossibilidade de convocação imediata de reunião extraordinária, quando se tratar de:
a
inclusão ou desligamento em acolhimento provisório;
b
inclusão no PPDDH; e
c
adoção de medidas assecuratórias da integridade física e psicológica da pessoa ameaçada. (...)" (NR)