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Artigo 1º do Decreto nº 10.813 de 27 de Setembro de 2021

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2013.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho Federal Suíço Relativo a Serviços Aéreos Regulares, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 10.813 /2021