Artigo 2º do Decreto nº 10.812 de 27 de Setembro de 2021
Altera o Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 10.177, de 2019 :
I
os itens 1 e 2 da alínea "l"; e
II
a alínea "n" .