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Decreto 10.809 de 23 de Setembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação a Sint Maarten, foi firmado em Brasília, em 8 de julho de 2019; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 20, de 12 de maio de 2021; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de julho de 2021, nos termos de seu Artigo 26; DECRETA :
Brasília, 23 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com relação a Sint Maarten, firmado em Brasília, em 8 de julho de 2019, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2021.