Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Abril de 2006
Outorga à Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Interligação Norte - Sul III - Trecho 3 - 500 kV, localizada nos Estados do Goiás, Minas Gerais e no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.