Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Abril de 2006

Outorga à Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Interligação Norte - Sul III - Trecho 3 - 500 kV, localizada nos Estados do Goiás, Minas Gerais e no Distrito Federal.


Art. 3º

Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.