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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 3 de Abril de 2006

Outorga à Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Interligação Norte - Sul III - Trecho 3 - 500 kV, localizada nos Estados do Goiás, Minas Gerais e no Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica outorgada à Serra da Mesa Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Interligação Norte - Sul III - Trecho 3 - 500 kV, constituído de:

I

Linha de Transmissão Serra da Mesa 2 - Luziânia, em 500 kV, no Estado de Goiás;

II

Linha de Transmissão Luziânia - Paracatu 4, em 500 kV, nos Estados de Goiás e Minas Gerais;

III

Linha de Transmissão Paracatu 4 - Emborcação, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais;

IV

Linha de Transmissão Luziânia - Samambaia, em 500 kV, no Estado de Goiás e Distrito Federal;

V

SE Luziânia, 500kV; e

VI

SE Paracatu 4, com transfomação 500/138 kV.

Art. 1º, II do Decreto /2006